Entenda as principais diferenças entre estas duas formas de contribuição e como elas impactam trabalhadores e empregadores no Brasil.
A contribuição sindical possui natureza tributária e está prevista nos artigos 578 ao 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um desconto com características específicas que diferenciam sua aplicação e obrigatoriedade.
O recolhimento é compulsório e acontece em meses específicos: empregados contribuem em abril, enquanto empregadores recolhem em janeiro. O valor corresponde exatamente a um dia de trabalho normal do empregado.
Artigos 578-591 da CLT
Tributária e compulsória
Empregadores realizam o recolhimento da contribuição
Empregados têm o desconto em folha de pagamento
O desconto só ocorre mediante autorização expressa do empregado como sócio sindical
Diferente da contribuição, a mensalidade é descontada todos os meses
Associados têm acesso a vantagens específicas oferecidas pelo sindicato
Contribuição Sindical vs Mensalidade Sindical