A apresentação de atestados médicos é um direito fundamental do colaborador, assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Este guia esclarece as regras, procedimentos e prazos que devem ser observados para garantir a correta justificativa de ausências e o bom funcionamento da organização.
Sempre que o colaborador estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho por motivo de saúde, é necessário apresentar um atestado médico ou odontológico válido. Este documento comprova formalmente a necessidade de afastamento e protege tanto o colaborador quanto a empresa.
O atestado é a garantia legal de que a ausência é justificada e não resultará em descontos ou penalidades administrativas.

Identificação completa do colaborador conforme registro na empresa
Período especificado em dias ou horas de repouso necessário
Classificação Internacional de Doenças quando aplicável
Validação do profissional de saúde responsável
Data em que o atestado foi emitido pelo profissional
Atestado emitido pelo profissional de saúde
Prazo máximo para entrega ao setor de DP (2 dias úteis)
Entrega física do original ou digitalização via chamado no Sults
Validação e homologação do documento
É fundamental respeitar o prazo de 48 horas para evitar que o atestado seja considerado inválido. A entrega pode ser feita presencialmente com o documento original ou através do canal oficial da empresa (sistema Sults), garantindo registro formal da comunicação.
A empresa possui o direito legal de verificar a autenticidade de qualquer atestado apresentado junto ao profissional de saúde ou à unidade emissora, conforme estabelece a Portaria nº 3.291/1984 do Ministério do Trabalho.

O DP recebe o atestado físico ou digital através dos canais oficiais
Verificação de todas as informações obrigatórias e integridade do documento
Confirmação da autenticidade e conformidade com requisitos legais
Lançamento no sistema de gestão de pessoas e arquivamento
Aprovação final e justificativa oficial da ausência
Atestados rasurados, ilegíveis, incompletos ou com dados inconsistentes poderão ser recusados pelo setor de DP. Nestes casos, o colaborador será notificado e terá oportunidade de apresentar documento válido dentro do prazo regulamentar.
Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de atendimento (exceto emergências)
Obter aprovação formal para saída durante o expediente
Entregar comprovante de comparecimento no retorno ao trabalho
Importante: O comprovante de comparecimento não justifica a ausência de um dia completo de trabalho, apenas as horas correspondentes ao período de atendimento médico ou odontológico.

É obrigatório que o colaborador informe seu superior direto o mais breve possível sobre a ausência por motivo de saúde, mesmo antes de apresentar o atestado médico ao Departamento Pessoal.
A comunicação prévia não substitui a entrega formal do atestado, mas é essencial para o bom funcionamento das operações.
A empresa é responsável pelo pagamento integral dos dias de afastamento, mediante apresentação de atestado médico válido. O colaborador mantém todos os direitos trabalhistas durante este período.
O colaborador deve ser encaminhado ao INSS para solicitação de auxílio-doença, por meio da perícia médica oficial. O Departamento Pessoal da Vigivel orientará todo o processo de encaminhamento e documentação necessária.
Durante afastamentos prolongados, é fundamental manter comunicação com o DP para acompanhamento do processo e esclarecimento de dúvidas sobre benefícios e direitos.
A falta de apresentação de atestado médico resulta em ausência injustificada, com desconto proporcional no salário e possível aplicação de advertência.
O envio do atestado fora do prazo de 48 horas pode resultar em não aceitação do documento, gerando desconto salarial correspondente aos dias de falta.
Faltas injustificadas recorrentes podem resultar em advertências, suspensões e, em casos graves, demissão por justa causa, conforme previsto na CLT.
O cumprimento correto dos procedimentos de apresentação de atestados médicos é fundamental para manter uma relação transparente e profissional entre colaborador e empresa. Em caso de dúvidas, procure sempre o Departamento Pessoal da Vigivel.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 473, inciso XI, permite que o colaborador se ausente por até um dia ao ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica. Este direito foi estabelecido pela Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.
A legislação garante o direito a:
Caso haja necessidade de mais ausências para acompanhamento do filho, estas faltas não serão abonadas por lei. No entanto, podem ser compensadas via banco de horas, negociação direta com o gestor ou desconto em folha de pagamento.
Para que o atestado ou declaração médica seja aceito pelo RH, ele deve conter obrigatoriamente:
Guia Completo: Apresentação de Atestados Médicos