Todo trabalhador brasileiro tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Entenda como funciona esse direito fundamental garantido pela CLT e planeje seu descanso com segurança jurídica.
As férias são um direito trabalhista fundamental previsto no Artigo 129 da CLT. Após completar 12 meses de trabalho, todo colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, sem qualquer desconto no salário.
Este período é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador, promovendo qualidade de vida e produtividade. A lei brasileira protege esse direito de forma rigorosa, estabelecendo regras claras para sua concessão.
Período completo de descanso remunerado
Base legal que garante o direito
12 meses trabalhados para adquirir o direito às férias
Até 12 meses após o período aquisitivo para gozar as férias
Valor deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso
O direito às férias é conquistado após completar 12 meses de trabalho sem faltas injustificadas excessivas. A partir daí, a empresa tem até 12 meses para conceder o período de descanso. É importante acompanhar essas datas para garantir seus direitos.

Desde a Lei nº 13.467/2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja acordo entre empresa e colaborador.
Mínimo de 14 dias corridos obrigatórios
Cada um com no mínimo 5 dias corridos
Definição entre empresa e trabalhador
As faltas sem justificativa legal reduzem proporcionalmente o período de férias a que você tem direito. Quanto mais faltas, menor será seu período de descanso remunerado. Veja na tabela abaixo como funciona essa redução:
Mantenha sua frequência em dia para garantir o período completo de descanso. Faltas justificadas por atestado médico ou outras razões legais não entram nessa contagem.
Durante as férias, você recebe seu salário integral mais um adicional de 1/3 (um terço) constitucional, conforme o Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
Valor do salário mensal integral
Adicional obrigatório sobre o salário
Antes dos descontos de INSS e IRRF
Colaborador com salário mensal de R$ 2.100,00 que vai tirar 30 dias de férias.
Salário base mensal
Adicional de 1/3
Total bruto a receber
R$ 2.100,00 referente ao período de férias
R$ 2.100,00 ÷ 3 = R$ 700,00
R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00
INSS e IRRF conforme tabela vigente
É possível "vender" até 1/3 do período de férias, convertendo 10 dias de descanso em pagamento adicional. Essa opção é chamada de abono pecuniário e está prevista no Art. 143 da CLT.

Até 10 dias podem ser convertidos em dinheiro
Até 15 dias após o fim do período aquisitivo
Pedido formal obrigatório ao empregador
Lembre-se: a empresa não é obrigada a aceitar se o fracionamento não atender suas necessidades operacionais.
A empresa pode determinar férias para grupos, setores ou toda a organização em períodos específicos. O Ministério do Trabalho e o sindicato devem ser informados previamente.
Se a empresa não conceder férias dentro do prazo legal, o colaborador passa a ter direito a receber o valor em dobro, conforme Art. 137 da CLT.
Durante as férias, o colaborador não pode trabalhar em outro local. É um direito e também um dever de descanso para preservação da saúde.
As férias são um direito trabalhista fundamental previsto na CLT e na Constituição Federal. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los.
Fique atento ao período aquisitivo e concessivo. Férias vencidas resultam em pagamento em dobro e podem gerar problemas para a empresa.
Colaborador em aviso prévio não pode iniciar férias durante esse período. O desligamento tem prioridade sobre o gozo de férias.
O valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do descanso. Esse prazo é obrigatório e protege o trabalhador.
Dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Consulte sempre o RH da sua empresa ou um advogado especializado em Direito do Trabalho. Conhecimento é poder quando se trata de garantir seus direitos.
Férias Trabalhistas: Conheça Seus Direitos na CLT