Entenda suas responsabilidades, direitos e deveres relacionados ao cumprimento da jornada de trabalho
A jornada de trabalho representa o período em que o colaborador se coloca à disposição da Vigivel para desempenhar suas funções. Cumprir os horários definidos e manter a pontualidade são responsabilidades básicas e obrigatórias de todo trabalhador, garantindo o bom funcionamento das operações e o respeito mútuo entre equipes.
Este material explica detalhadamente como funciona a jornada de trabalho na empresa, a importância crítica de ser pontual, os riscos concretos de atrasos e faltas injustificadas, além de esclarecer todas as regras legais envolvidas na gestão do tempo de trabalho.
Todo o conteúdo deste módulo fundamenta-se na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente nos artigos 58 a 75, que tratam especificamente da jornada de trabalho, pausas obrigatórias, horas extras e controle de ponto eletrônico.
Além da legislação federal, aplicam-se as normas internas da Vigivel e as orientações estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho da categoria, garantindo proteção adicional aos direitos dos colaboradores.
A Lei 13.467/2017 trouxe importantes atualizações, incluindo regulamentação específica da escala 12x36 (art. 59-A) e novas regras sobre banco de horas e acordos individuais de compensação.
É o tempo diário em que o colaborador deve estar disponível para exercer sua função. Por lei, o limite normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme estabelece o artigo 58 da CLT.
Podem existir diferentes arranjos, como jornada reduzida, escala 12x36, compensação de horas ou banco de horas, sempre conforme acordo formal com a empresa e respeitando a legislação vigente.
A escala informada na admissão deve ser cumprida integralmente, incluindo horários de entrada, saída, pausas e intervalos. Qualquer alteração requer comunicação prévia e formal.
Ao ser admitido, cada colaborador recebe informações detalhadas sobre sua escala de trabalho específica. As modalidades mais comuns incluem:
A escala definida deve ser cumprida rigorosamente, respeitando todos os horários estabelecidos e intervalos obrigatórios previstos em lei e contrato.

Intervalo mínimo obrigatório de 1 hora para repouso e alimentação, conforme CLT art. 71. Este período não é remunerado, salvo disposição contratual específica.
Pausa obrigatória de 15 minutos quando a jornada ultrapassar 4 horas diárias. Este intervalo garante recuperação física e mental do trabalhador.
Intervalos podem ser remunerados se houver acordo coletivo, cláusula contratual específica ou determinação da convenção da categoria profissional.
O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, conforme estabelece o artigo 74 da CLT, garantindo transparência na relação trabalhista.
Na Vigivel, cada colaborador é responsável por registrar corretamente seus horários, seja por sistema eletrônico, aplicativo móvel, planilha ou outro meio oficial designado pela empresa.
Atrasos, esquecimentos de registro ou marcações fora do horário estabelecido devem ser justificados formalmente e documentados junto ao setor de Departamento Pessoal com a máxima brevidade.

Ser pontual demonstra respeito com colegas, clientes e com a própria empresa. É um reflexo direto do comprometimento e da maturidade profissional do colaborador.

Atrasos e faltas comprometem seriamente a produtividade, geram sobrecarga para outros membros da equipe e impactam negativamente a imagem profissional individual e coletiva.

A falta de pontualidade pode resultar em advertências verbais, advertências escritas, suspensões e, em casos graves e reincidentes, até desligamento por justa causa.
Primeiro passo disciplinar, geralmente aplicado em casos isolados de atraso. Serve como orientação e alerta ao colaborador sobre a importância da pontualidade.
Formalização documentada da infração, registrada no prontuário funcional. Indica reincidência e necessidade de correção imediata do comportamento.
Afastamento temporário sem remuneração, aplicado em casos de repetição constante. Medida disciplinar mais severa que antecede possível demissão.
Desligamento fundamentado no artigo 482, alínea "e" da CLT, aplicável nos casos mais graves de desídia e reincidência de faltas injustificadas.
O colaborador trabalha cinco dias consecutivos e tem dois dias consecutivos de folga. Exemplo comum: segunda a sexta-feira, com folga no sábado e domingo. Carga horária semanal máxima de 44 horas, conforme Art. 7º, XIII da CF e Art. 58 da CLT.
Trabalho por seis dias consecutivos com direito a 1 dia de folga semanal. Exemplo: segunda a sábado, folga no domingo. Também respeita limite de 44 horas semanais, com jornada diária distribuída conforme necessidade operacional.
Permitida pela CLT art. 59-A (Reforma Trabalhista): 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso. Exemplo: trabalha das 07h às 19h segunda e retorna às 07h de quarta. Domingos e feriados já compensados.
A folga semanal remunerada de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, é garantida pelo Artigo 67 da CLT em todas as modalidades de jornada.

A escala 12x36 deve ser registrada por escrito, seja no contrato individual ou em acordo coletivo de trabalho. Este regime não exige compensação posterior nem pagamento de horas extras quando cumprido corretamente.
O período de refeição (exemplo: 1 hora) não é remunerado, salvo cláusula contratual específica em contrário.
O bom colaborador valoriza seu horário de trabalho, chega pontualmente e cumpre integralmente sua carga horária estabelecida em contrato.
Sua pontualidade contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais produtivo, organizado e harmonioso para toda a equipe.
Pontualidade é simultaneamente um valor profissional essencial e um dever legal estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
Entender profundamente seu horário de trabalho, suas folgas garantidas e seus direitos trabalhistas é fundamental para assegurar o cumprimento da legislação e o equilíbrio saudável entre sua vida pessoal e profissional. A Vigivel está comprometida em garantir condições justas de trabalho e espera o mesmo compromisso de cada colaborador.
Jornada de Trabalho e Pontualidade na Vigivel