A Vigivel oferece um serviço essencial de gestão de movimentação de moradores, contribuindo para a segurança e organização do seu condomínio. Este card detalha o processo específico para a saída de moradores, garantindo a atualização eficiente dos sistemas de controle de acesso.
A comunicação da saída de um morador é de responsabilidade exclusiva do Síndico ou Gestor do condomínio. Esta medida é fundamental por três motivos principais:
É crucial que a comunicação da saída seja realizada com uma antecedência mínima de 72 horas. Este prazo permite à equipe da Vigivel organizar o planejamento da desativação de acessos e atualizar os sistemas de segurança de forma eficaz, sem imprevistos.
Caso o Síndico ou Gestor do condomínio deseje solicitar o acompanhamento presencial da equipe Vigivel durante o dia da mudança, esta solicitação deve ser informada no mesmo grupo de WhatsApp. Lembre-se que este é um serviço adicional e opcional, que pode ter custos associados ao condomínio, e deve ser solicitado com a devida antecedência.
FONTE: https://www.vigivel.com.br
O cadastro de novos moradores é um processo essencial e obrigatório para garantir a segurança e o controle de acesso ao condomínio. Este procedimento inicial assegura que todos os residentes estejam devidamente registrados em nossa plataforma, permitindo que a equipe da portaria identifique e autorize a entrada de pessoas e veículos de forma eficiente e segura. A correta realização deste cadastro é fundamental para a integridade do sistema de segurança e para a tranquilidade de todos. O processo de entrada de um novo morador envolve três etapas principais: cadastro pelo morador, aprovação pelo síndico e ativação pela Vigivel.
O novo morador deve realizar o seu cadastro inicial através do aplicativo Vigivel Portaria, seguindo os passos abaixo:
Após o morador finalizar o cadastro no aplicativo, o síndico ou gestor do condomínio deve seguir os seguintes passos para a aprovação:
A etapa final é a ativação do acesso do novo morador pela equipe da Vigivel:

artigos.vigivel.com.br
Cadastro de Morador ou Usuário
Nunca foi tão fácil realizar seu cadastramento como MORADOR e ter acesso ao App Vigivel Porter, veja o vídeo e faça seu cadastro utilizando nosso aplicativo; Cadastro de Morador pelo Aplicativo Vigivel Portaria Veja como AUTORIZAR cadastro de NOVO MORADOR
FONTE: Vídeo tutorial completo sobre o processo de cadastro de moradores no aplicativo Vigivel Portaria, demonstrando passo a passo todas as etapas do procedimento. (https://youtu.be/QIrssXp98Pc).
Para garantir que o novo morador tenha seu acesso liberado sem atrasos, é imprescindível que o síndico comunique a aprovação e solicite a ativação à Vigivel com uma antecedência mínima de 72 horas. Este prazo é fundamental para que a equipe da Vigivel tenha tempo hábil para processar o cadastro, atualizar os sistemas de reconhecimento e demais dispositivos antes da chegada e necessidade de acesso do novo morador.
O Síndico ou Gestor do condomínio é a figura central e exclusiva responsável por toda comunicação de movimentação de moradores (entradas e saídas) junto à Vigivel. Esta centralização garante a máxima segurança, organização e controle financeiro do condomínio.
A Vigivel disponibiliza um grupo de WhatsApp exclusivo para facilitar e agilizar a comunicação entre o Síndico/Gestor e nossa equipe. Este canal é essencial para:
Este canal garante a rastreabilidade e o registro oficial de todas as comunicações, oferecendo transparência e segurança para ambas as partes.
Após o novo morador finalizar o cadastro no aplicativo, o Síndico/Gestor deve enviar uma mensagem no grupo de WhatsApp oficial da Vigivel, informando:
Exemplo: "Boa tarde, Vigivel. O morador João Silva, apto 101, finalizou o cadastro no app. Solicito ativação para entrada em 20/03/2024."
Para informar a saída de um morador e garantir a desativação do acesso, o Síndico/Gestor deve enviar uma mensagem no grupo de WhatsApp oficial da Vigivel, incluindo:
A Vigivel desativará o acesso nos sistemas após a comunicação.
Exemplo: "Boa tarde, Vigivel. Informo a saída do morador Maria Santos, apto 202, em 15/03/2024."
O acompanhamento de mudanças é um serviço opcional para garantir segurança e organização. Deve ser solicitado exclusivamente pelo Síndico/Gestor via grupo de WhatsApp.
Todas as solicitações enviadas à Vigivel via WhatsApp devem ser feitas com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Este prazo é crucial e aplica-se a:
O cumprimento deste prazo permite à Vigivel organizar o deslocamento de equipes (quando necessário), atualizar sistemas e dispositivos, e garantir a qualidade e eficiência no atendimento, programando os recursos adequadamente.
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DE MORADORES